Conflito entre Araupel e MST em Quedas do Iguaçu-Pr

Não existe conflito entre Araupel e MST, que está em áreas públicas que foram griladas.

Bernardo Camilo, advogado.
Bernardo Camilo, advogado.

O conflito é jurídico, entre União Federal e Araupel. Porque a Araupel usufrui de terras da União como se fossem sua.

Argumenta-se que a Empresa gera empregos. Mas gerar emprego com objeto ilícito o tráfico de drogas também gera.

E o que apresenta o Raio-X dessa disputa?

Quase 3 mil famílias acampadas nessas terras griladas, que jamais sairão dali.

O Incra e a União Federal litigando para anular o título e reverter ao patrimônio público essas terras.

O Incra tem em seu favor uma SENTENÇA, que torna nulo o título de imóvel da Araupel.
Uma decisão interlocutória (decisão no curso do processo, antes de analisar o mérito), que declara nulo o título de propriedade, e condena a Araupel a pagar indenização pelo tempo que usurpou o patrimônio público sem qualquer oneração, mandando a Araupel, em 90 dias, comprar outra terra à título de indenização para a União.

E A COMEMORAÇÃO DOS DEFENSORES DA ARAUPEL POR UMA DECISÃO DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2016?
Explico: dessa decisão que mandou a Araupel comprar outro imóvel, eles recorreram, e houve decisão.
Essa decisão, monocrática, isto é, de um Desembargador (Juiz de 2ª instância), Relator do Recurso, achou que era demais a Araupel comprar outro imóvel antes de se apreciar o mérito da questão, ou seja, a nulidade dos títulos, então decidiu que a Araupel deve esperar um pouco mais, ainda não precisa cumprir aquela determinação. Atribuiu-se efeito suspensivo ao recurso.

Fica suspensa, por oras, a determinação judicial altruísta do Juiz Leonardo Cacau Santos, da 2ª Vara Federal de Cascavel.
SÓ ISSO. NADA MAIS.

O Caio Gottlieb e outros bajuladores de Empresas (por razões comerciais, claramente), reverberam a vitória, e determinam ao Governo que cumpra mandados de reintegração de posse.
BESTEIRA.
Nisso não houve decisão.

Não há Mandado Judicial de reintegração de posse juridicamente válido contra as famílias acampadas.

Há sentença declarando os títulos nulos.

E há, isso sim, suspensão de uma decisão que mandava a Araupel ao seu devido lugar.

O que não significa que os grileiros tem alvará para continuarem ladronando o patrimônio Público.

Texto interpretativo publicado no facebook do autor: o advogado Bernardo Camilo – referindo-se a uma decisão judicial (parecer em 2ª instância), do último dia 29.

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