Flexibilização da CLT

O colunista semanal de Comcafé, Alessandro Kominecki, que publica às segundas-feiras, é professor de Geografia, especialista em Educação do Campo e membro da APP-Sindicato núcleo de Laranjeiras do Sul. Atua como professor na rede estadual de ensino do Paraná. 

Diversas são as manifestações culturais nesse período de Carnaval, cultura Brasileira que nos unifica pela arte, temas, cores, simbologias e criatividade do povo brasileiro. Além dessa pluralidade cultural brasileira surgiram manifestações políticas em grandes centros do país, como exemplo o coro “FORA TEMER” puxado por milhares (cem mil) de pessoas no carnaval de Salvador, veja https://www.youtube.com/watch?v=wdlLceHkcu8 . Tanta insatisfação social é reflexo das medidas de gestão adotadas pelo executivo federal (Temer) desde meados de 2016, como anúncio da reforma trabalhista que propõe a flexibilização da CLT (Conjunto de leis trabalhistas). Com argumento de uma legislação moderna e aumento da geração de emprego, o governo Temer tenta concretizar a reforma trabalhista priorizando a negociação coletiva, com o negociável sobre o legislável.

Dessa forma, direitos trabalhistas conquistados historicamente desde a era Vargas e posteriormente consolidados na constituição cidadã de 1988 seriam flexibilizados em acordo coletivo. Sendo que FGTS, 13º salário, previdência social, férias, licença-maternidade etc, obrigatoriamente continuarão existindo, porém flexibilizados, onde o negociável prevaleça sobre o legislável. Nessa premissa, empregadores e sindicatos da categoria terão que negociar esses direitos, por exemplo, o parcelamento do 13º e a redução do intervalo de almoço de uma para meia hora.

Atualmente o empregador tem obrigatoriedade mínima de respeitar e cumprir o conjunto de leis trabalhistas (CLT), sendo que flexibilizando a legislação trabalhista a negociação coletiva entre patrão e empregado irá prevalecer, ou seja, nenhum (a) empregador (a) será punido por não cumprir integralmente o proposto na legislação, isso será meramente negociável.

Os argumentos propostos pelo governo Temer não se sustentam, o que está colocado é a precarização do trabalho, onde o que tende a prevalecer é uma situação na qual o trabalhador vai aceitar todas as imposições que forem levantadas pelo setor empresarial, principalmente em momentos de crise. Certamente, teremos uma redução dos salários e uma flexibilização das condições, com o aumento da jornada de trabalho. O presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) é um dos idealizadores dessa reforma trabalhista, chegou a propor mudança na jornada de trabalho de oito para doze horas, e redução no tempo de almoço do trabalhador (trinta minutos).

Os direitos trabalhistas contidos na CLT foram conquistados historicamente à custa de muita resistência, luta e sangue dos trabalhadores, é nosso dever promover a manutenção desses direitos.

Libertei mil escravos. Podia ter libertado outros mil, se eles soubessem que eram escravos. Harriet Tubman

1 comentário em “Flexibilização da CLT

  1. A primeira coisa a se estranha é que não vemos nenhum trabalhador nem sindicato pedindo reforma da CLT. Só o empresariado.O empresariado quer a reforma basicamente porque, no momento de recessão, ele quer aproveitar para reduzir o custo da mão de obra, garantir o aumento da margem de lucro e a manutenção da receita mesmo com a queda da produção. O que se chama de ‘flexibilizar direito’ é retirar ou reduzir o direito do trabalhador.

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