A nova Legislação Trabalhista (Reforma Trabalhista)

O colunista semanal de Comcafé, Alessandro Kominecki, é professor de Geografia, especialista em Educação do Campo e membro da APP-Sindicato núcleo de Laranjeiras do Sul. Atua como professor na rede estadual de ensino do Paraná.

No próximo dia 10 de novembro entra em vigor a reforma Trabalhista aprovada pelo congresso e sancionada pelo governo Temer. O governo Temer conseguiu legitimar essa proposta tendo como principal argumento a aplicação de uma legislação moderna que reflete no aumento da geração de emprego, colocando em vigor uma nova legislação trabalhista que prioriza a negociação coletiva, a flexibilização da CLT (Conjunto de leis trabalhistas), com o negociável sobre o legislável.

Dessa forma, direitos trabalhistas conquistados historicamente desde a era Vargas e posteriormente consolidados na constituição cidadã de 1988 serão flexibilizados em acordo coletivo. Sendo que FGTS, 13º salário, previdência social, férias, licença-maternidade etc, obrigatoriamente continuarão existindo, porém flexibilizados, onde o negociável prevaleça sobre o legislável. Nessa premissa, empregadores e sindicatos da categoria terão que negociar esses direitos, por exemplo, o parcelamento do 13º e a redução do intervalo de almoço de uma para meia hora. Veja o que muda na legislação ao entrar em vigor a reforma trabalhista:

Até então, o empregador tinha a obrigatoriedade mínima de respeitar e cumprir o conjunto de leis trabalhistas (CLT), sendo que flexibilizando a legislação trabalhista a negociação coletiva entre patrão e empregado irá prevalecer, ou seja, nenhum (a) empregador (a) será punido por não cumprir integralmente o proposto na legislação, isso será meramente negociável.

O que está colocado é a precarização do trabalho, onde o que tende a prevalecer é uma situação na qual o trabalhador vai aceitar todas as imposições que forem levantadas pelo setor empresarial, principalmente em momentos de crise. Certamente, teremos uma redução dos salários, com redução do poder de compra da sociedade e uma flexibilização das condições, com o aumento da jornada de trabalho. O presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) é um dos idealizadores dessa reforma trabalhista, chegou a propor mudança na jornada de trabalho de oito para doze horas, e redução no tempo de almoço do trabalhador (trinta minutos).

Por esses motivos que entidades sindicais e outras organizações tem se mobilizado nos últimos dias para coleta de assinaturas por todo o país, assim como no Estado do Paraná, com propósito de anular a reforma Trabalhista. No ultimo conselho estadual da App Sindicato foi deliberado o dia “D” de coleta de assinaturas, o qual ocorreu no dia 27 de outubro no Núcleo Sindical de Laranjeiras do Sul, assim como, por todo o Estado. A proposta é protocolar dia 09 de novembro na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Anulação da Reforma Trabalhista. Os direitos trabalhistas contidos na CLT foram conquistados historicamente à custa de muita resistência, luta e sangue dos trabalhadores, é nosso dever promover a manutenção desses direitos.

“A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une”.

Milton Santos

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