Juri popular condena Lucinda: Ela abandonou o filho recém nascido numa toca de tatu, em 2006

A condenação por tentativa de homicídio por meio cruel, conforme solicitou o Ministério Público, rende 12 anos de prisão à Lucinda, que com os atenuantes, a exemplo da não concretização do homicídio, cai para 7 anos em regime semiaberto.

Lucinda Ferreira Guimarães

De acordo com reportagens da época e o depoimento de Lucinda Ferreira Guimarães, (51), aos jurados, nesta segunda-feira (04), o abandono de seu filho recém-nascido num buraco de tatu, numa mata no Bairro São Miguel, a cerca de 100 metros de sua casa, aconteceu no dia 09 de outubro de 2006.

A advogada nomeada para a defesa da ré, Iracema de Carvalho, argumentou que Lucinda, a época com 40 anos, sofreu uma depressão pós parto, o que de acordo com a defensora, a levou a cometer tal ato, uma vez que cuidou dos outros 4 filhos, assim como cuida do filho mais novo que teve depois do fato. Logo após o parto no meio do mato, Lucinda que não fez pré-Natal e não anunciou a gravidez aos familiares, teria enterrado a criança, deixando apenas a cabeça para fora do tal buraco, tendo coberto com ramos de folhas. Desconfiados por alguns vestígios do parto nas roupas e diminuição da barriga, seus vizinhos fizeram busca na região e encontraram a criança viva, 24 horas após, quando a suposta mãe que negou o feito à polícia, foi presa em flagrante.

De acordo com os policiais em notícias da época, “Abalada, ela apenas chorava, sem explicar o por que teria abandonado o próprio filho.”, tendo ficado presa por alguns dias, enquanto a criança que nasceu pesando 2,8 quilos e 46 centímetros, teve rápida e total recuperação, estando hoje sob a tutela de uma tia paterna. Durante o Juri, Lucinda não esboçou nenhuma expressão. Manteve-se olhando para baixo, e quado questionada pelo promotor disse apenas que ainda não sabe por qual motivo fez o que fez, que não lembra mais de tudo, apenas que estava muito desgostosa da vida.

A ré estava separada do ex-marido, pai da criança abandonada e de seus outros filhos e vivia com outro companheiro por ocasião do ocorrido. Ambos foram ouvidos durante o juri. O pai alegou não saber da gravidez e o então convivente de  Lucinda, disse que embora ela não tenha dito que estava grávida, ele percebeu a gravidez, mas não se deu conta do nascimento da criança.

O promotor do Ministério Público, mostrou dois laudos de psiquiatras que negam que Lucinda estivesse com depressão pós-parto.

 

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