MEC descredencia Faceopar e determina publicidade de diplomas irregulares

Dentre outras irregularidades, a instituição vinha ofertando o curso de Educação Física, sem autorização do MEC

A Portaria nº 780, expedida pelo Ministério da Educação no último dia 31 outubro, determina a aplicação da penalidade de descredenciamento da Faculdade do Centro Oeste do Paraná (Faceopar), de Laranjeiras do Sul, bem como a desativação dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Gestão Ambiental  e Serviço Social, em função, dentre outras irregularidades, da oferta de educação superior sem o devido ato autorizativo.

O curso que vinha sendo ofertado sem autorização do MEC, seria Educação Física, motivo pelo qual, desde i início deste ano, houve debandada de alunos que buscam seus direitos na justiça. A Faceopar pediu prazo por diversas vezes aos estudantes, inclusive em audiência com o Ministério Público, prometendo a regularização em breve, do referido curso. No entanto, de acordo com o decreto recente, a prática culmina com a desabilitação da instituição em todos os cursos.

Decreto observa ainda que a instituição, que tem 30 dias para recorrer da decisão, dê publicidade em veículos de circulação nacional, assim como nos meios internos de comunicação, sobre a não validade dos diplomas expedidos em inconformidade com as exigências do IES – Instituto do Ensino Superior.

Procurado pela reportagem de Comcafé para comentar sobre a determinação, o diretor Pedro Bech, disse que tomava conhecimento do despacho do MEC no momento que foi procurado pela reportagem e que iria consultar o departamento jurídico, pois também aguarda resposta de um mandado de segurança contra o MEC. “Sobre a portaria é algo que estávamos tentando já ha algum tempo elucidar algumas questões que poderiam levar a esta decisão. Inclusive, estávamos com um mandato de segurança no MEC em decorrência de uma medida cautelar que já havia nos restringido de ter alunos ingressantes em 2019”, comentou o diretor.

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O diretor acrescentou ainda, que: “Entretanto, é importante salientar que nossos alunos não sofrerão nenhum tipo de punição. Essa medida é em relação a instituição. Como a própria portaria prevê, nós podemos formar todos os alunos de todas as turmas que temos em andamento. E após o encerramento dessas turmas, ai sim o encerramento das atividades da faculdade”, completou.

Operando a aproximadamente 10 anos na região, a Facoepar mantinha uma média de cerca de 400 alunos, com mensalidades em torno de R$ 500, variando dependendo do período.

Confira a referida Portaria nº 780 na pág. 25 do diário oficial da União: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/215873761/dou-secao-1-01-11-2018-pg-25

 

 

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