Prefeitura inicia limpeza de vias no Bairro Marchese nesta quarta
O uso de veneno e fogo para a limpeza, mesmo no entorno de uma creche tem sido motivo de queixa dos moradores do Bairro Marchese, assim como a falta de notificação e multa aos proprietários de terrenos com mato muito alto, e que, quando limpam, também usam veneno.
A situação de uso de veneno e fogo por moradores do Bairrro Marchese, deve cessar a partir da presença da equipe de limpeza da prefeitura, que conforme informado pela secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, incia o trabalho no bairro, nesta quarta-feira (27).
QO uso indevido e ilegal de herbicidas/veneno tem sido inclusive, motivo de desavença entre vizinhos, em função da falta de consciência e desrespeito à Resolução no 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002, que regulamenta  a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, além das resoluões do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, de janeiro de 2015 e da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, n165/2003, que proíbe a aplicação de qualquer tipo de herbicida ou veneno em áreas urbanas.
De acordo com moradores, a prática do usos de veneno é recorrente naquele bairro que conta com uma creche, manancial e várias crianças e pessoas circulando. A expectativa é que a prefeitura passe a colocar essa área no roteiro da limpeza efetiva, pois, por ser um bairro novo, setem que ainda não está sendo incluído. Mas relataram que na manhã desta quarta-feira (27), já avistaram a equipe nas proximidades, ainda na Av. Santos Dumont, e esperam que logo sejam atendidos.
O secretário de Urbanismo e Meio Ambiente Leoni Luiz Meletti, disse que não há necessidade de aprovação de lei municipal, proibindo o uso de herbicidas, uma vez que já existe uma lei federal, determinando que o uso de qualquer tipo de veneno é crime. No entanto diversos municípios e Estados brasileiros a exemplo do município de Sorocaba SP, e do Estado de Santa Catarina, criaram e sancionaram suas próprias leis, que além de reforçar a proibição, definem a competência do setor responsável por qualquer infração à lei, assim como a responsabilidade pela fiscalização.
No referido Bairro, também há uma área de propriedade do município, que confronta com boa parte dos terrenos e que tem permanecido sem a limpeza, no final da rua Dr. Carlos Felipe de Sio, tendo os vizinhos que fazer um um esforço para atenuar os incômodos causados.
As leis e resoluções proibitivas não funcionam na maior parte do país:
De acordo com o espaço online, Ideia  Legislativa, disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=49568 para que sejam efetivadas as leis é preciso:
“1 – Criar Lei proibindo a aplicação de agrotóxicos de uso rural em ambiente urbano, em especial herbicidas que são usados na capina química e venenos de uso diverso que não ofereçam segurança para aplicação em ambiente urbano; 2 – Proibir a venda destes produtos a pessoas que não sejam comprovadamente agricultores; 3 – Estabelecer quem deve controlar isso nos municípios, de forma que a população saiba a quem denunciar; 4 – Estabelecer multas contra quem aplicar, contra o dono do imóvel e contra quem vendeu o produto caso tenha feito de forma indevida; 5 – Estabelecer agravantes se fizer isso próximo a escolas, hospitais, praças, locais públicos com muito fluxo, próximo a rios e nascentes ou que façam isso com recorrência; 6 – Quem for recorrente deve estar sujeito a algum tipo de punição penal mais severa, como prisão; 7 – Criar um 0800 ou portal online para pessoas denunciarem municípios que não estejam observando a essa legislação; 8 – Solicitar que as embalagens destes produtos possuam avisos bem chamativos sobre a proibição de uso em zona urbana; 9 – Dar ampla publicidade a isto, para acabar de vez que essa prática que trás riscos a saúde das pessoas, animais e ao ambiente urbano, pois pessoas irresponsáveis colocam sua saúde e a de seus vizinhos em risco, além dos danos ambientais.

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