STF GARANTE ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

TransgenicosA decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de recusar recurso anterior (veja abaixo) foi proferida no dia 12 de maio de 2016, mantendo sentença favorável aos consumidores obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) exigindo a rotulagem de alimentos transgênicos, independente da quantidade desses ingredientes. Dessa forma, o direito dos consumidores brasileiros à informação sobre organismos geneticamente modificados volta a prevalecer.

A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, também do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec

A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema.

Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.

A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.

O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.

“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos, destaca Claudia Pontes Almeida advogada do Instituto.

Segundo ela, a medida mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos geneticamente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o Código de Defesa do Consumidor.

A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.

A batalha judicial iniciou em 2001 e foi concluída em 2016.

 

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